Conforme a Instrução Normativa Interministerial Nº 10 (MPA e MMA) - Publicada em 13.06.11, estes são os seguintes métodos de Pesca Industrial.
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Art. 3º As Modalidades de Pesca passíveis de autorização, nos termos desta Instrução Normativa, integram, conforme suas peculiaridades ou características operacionais, os Métodos de Pesca a seguir:
I - Linha: o que se realiza com o emprego de linha simples, com ou sem o auxílio de caniços ou varas, ou múltipla com anzóis ou garatéias encastoados, do tipo espinhel, cuja operação requeira o auxílio de Embarcação de Pesca.
II - Emalhe: o que se realiza com o emprego de rede-deespera não tracionada, à deriva ou fundeada, cujas operações de lançamento e recolhimento requeiram o auxílio de Embarcação de Pesca.
III - Arrasto: o que se realiza com o emprego de rede-dearrasto tracionada, com recolhimento manual ou mecânico, cuja operação de pesca requeira o auxílio de Embarcação de Pesca.
IV - Cerco: o que se realiza com o emprego de rede-decerco, com recolhimento manual ou mecânico, cuja operação de pesca requeira o auxílio de Embarcação de Pesca.
V - Armadilha: o que se realiza com o emprego de Petrechos dos tipos covos ou potes, cujas operações de lançamento e recolhimento requeiram o auxílio de Embarcação de Pesca.
VI - Outros: qualquer outra Modalidade de Pesca não mencionada nos incisos anteriores, cuja operação requeira o auxílio de Embarcação de Pesca.
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Porém todos os métodos possuem varias modalidades, como no caso do arrasto, da linha, do emalhe e assim por diante, estas modalidades e suas particularidades consta no anexo desta mesma IN, especificando as espécies autorizada para captura.
Veja na ilutração abaixo para entender melhor cada modalidade.